A Resolução
do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) que
regulamenta a concessão do seguro-desemprego ao empregado doméstico dispensado
sem justa causa foi publicada na edição de hoje (28/08) do Diário Oficial da
União. O benefício pago será de um salário mínimo por, no máximo, três meses.
Para ter direito ao benefício, o empregado doméstico precisa ter trabalhado
pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.
O
acesso ao benefício já consta em Lei Complementar e, com a publicação da Resolução,
os trabalhadores domésticos já podem requerê-lo. O empregado que for demitido
por justa causa não terá acesso ao benefício.
O
requerimento precisa ser apresentado às unidades de atendimento do Ministério
do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, no prazo de 07 a 90 dias
contados da data da dispensa. É preciso levar a carteira de trabalho, termo de
rescisão do contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa,
declaração de que não recebe benefício de prestação continuada – exceto
auxílio-acidente e pensão por morte – e também declaração de que não tem renda
suficiente para manter a família.
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