sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

TÁXI DE ATÉ SETE LUGARES TERÁ ISENÇÃO DO IPVA

A Governadora Rosalba Ciarlini, sancionou nesta sexta-feira (04/01/2013), a alteração da Lei Estadual 6.967, de 30 de dezembro de 1996, que amplia a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), destinada aos taxistas, para veículos com capacidade de até sete passageiros. Até então, a Lei contemplava veículos de até cinco lugares. 
A medida governamental beneficiará a população potiguar, sobretudo o setor de turismo do Estado, que passará a contar com veículos maiores e mais confortáveis, necessários para incrementar o setor turístico no Rio Grande do Norte. 
“O Rio Grande do Norte tem no turismo sua maior fonte de geração de emprego e renda”, disse a Governadora, ressaltando que a resolução vai facilitar as famílias que visitam a cidade. “Muitas vezes, por um passageiro a mais, era preciso pegar dois taxis, isso muitas vezes inibia o turista de visitar mais pontos turísticos. Precisamos receber bem nossos visitantes. Natal é uma das cidades-sede da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 e no mundo todo se usa esse tipo de taxi. Aqui era preciso regulamentar essa situação para que os profissionais não trabalhassem na clandestinidade”, concluiu a Governadora.

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