quarta-feira, 22 de setembro de 2010

TSE DECIDE PRORROGAR PARA 30 DE SETEMBRO PRAZO PARA PEDIDO DE 2ª VIA DE TÍTULO ELEITORAL

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta terça-feira (21/09/2010) prorrogar, para o próximo dia 30 de setembro, o prazo para que os eleitores possam tirar a segunda via do título eleitoral.
A data limite seria esta quinta-feira (23/09/2010), mas em razão de uma sugestão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o prazo foi ampliado para o último dia de setembro.
A decisão da Corte seguiu proposta do Corregedor-Geral Eleitoral e Relator da matéria, Ministro Aldir Passarinho Junior. Segundo o Ministro, a Justiça Eleitoral pode proporcionar o aumento do prazo para que mais eleitores tirem essa segunda via do título, sem prejuízo dos demais trabalhos realizados pelos cartórios eleitorais.
O Corregedor salientou que só não propôs o adiamento do prazo até a véspera das eleições, marcadas para 03 de outubro, porque “nos Cartórios Eleitorais talvez existam outras circunstâncias e nem todo cartório tem linearmente a mesma estrutura”, afirmou, ao lembrar também das dificuldades locais existentes em alguns Municípios.
O Presidente do TSE, Ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou que Cartórios Eleitorais de todo o país estão envolvidos em um grande processo de atendimento aos eleitores, uma vez que a demanda pela reimpressão do título tem se mostrado muito grande. “Eu acho que é de bom alvitre prorrogarmos por mais uma semana”, afirmou o Presidente antes de proclamar a decisão da Corte.
Novidade
As eleições gerais deste ano contarão com uma novidade para o eleitor: a obrigatoriedade de apresentação de dois documentos de identificação aos mesários, na hora em que o eleitor se dirigir à cabine de votação.
Além de levar o título eleitoral, o cidadão deverá apresentar um documento oficial com foto.
São considerados como documentos oficiais a carteira de identidade, carteira de identidade funcional, carteira de trabalho ou de habilitação com foto e passaporte. As certidões de nascimento ou casamento não serão aceitas como prova de identidade.
A medida é uma exigência da Lei 12.034 (minirreforma eleitoral) que foi criada e aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República em setembro de 2009.
Fonte: TSE

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