sábado, 10 de dezembro de 2011

NOTA FISCAL ELETRÔNICA

A partir de 1° de janeiro de 2012, os contribuintes cadastrados na condição normal, deverão deixar de emitir a Nota Fiscal modelo 1/1-A, em papel, e adequar seus sistemas ao uso da Nota Fiscal eletrônica (NF-e). A questão pode ser vista no Decreto 22.363, de 22 de setembro de 2011, que alterou o artigo 425-Y do R-ICMS/RN, ampliando a obrigatoriedade do uso da NF-e no Rio Grande do Norte.
Atualmente, cerca de 20 mil contribuintes no Rio Grande do Norte já estão obrigados a emitir NF-e, em função da sua atividade econômica. Com esse novo decreto, publicado em setembro de 2011, esta obrigatoriedade passará a alcançar também 7.700 contribuintes normais sediados no Estado e ainda não obrigados pela sua atividade econômica.
De acordo com a Secretaria de Estado da Tributação, estima-se que em torno de 2.200 contribuintes sejam emitentes contumazes da Nota Fiscal modelo 1/1-A (também popularmente chamada de "nota grande" em alusão ao tamanho maior do papel). Estes precisam estar atentos para a nova sistemática que será obrigada a partir de janeiro de 2012. Após essa data, a emissão deste modelo será considerada inidônea, e quem descumprir estará sujeito às penalidades previstas no R-ICMS/RN.
A administração tributária alerta os contribuintes para que fiquem atentos ao prazo, e assim evitar autuação do fisco pelo uso indevido da Nota Fiscal em papel.

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