quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

ISENÇÃO DA TAXA DE ESTACIONAMENTO EM SHOPPINGS E FIM DA TARIFA DE ASSINATURA BÁSICA DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL

Ex-Deputado e atual Vice-Governador Robinson Faria
O Diário Oficial do Estado de ontem, (02/02/2011), trouxe a sanção das Leis nº 9.451/2011, de 31/01/2011 e nº 9.450/2011, de 31/01/2011, de iniciativa do Ex-Deputado Robinson Faria (PMN), atualmente, Vice-Governador do Estado do Rio Grande do Norte, que dispensa a taxa de estacionamento nos “Shoppings Centers” e veda a cobrança no Rio Grande do Norte pelas concessionárias de telefonia fixa e móvel, das tarifas de assinatura básica de seus consumidores e usuários, respectivamente.
Para que o consumidor não pague a taxa estacionamento, ele precisa comprar o equivalente a 10 vezes o valor da taxa cobrada.
Por exemplo, no Natal Shopping, que a taxa é de R$ 3 reais, se o consumidor comprar R$ 30 reais, ele terá a taxa dispensada, conforme o que agora virou lei.
Com a sanção das leis da autoria de Robinson Faria, as concessionárias prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel, não poderão cobrar as tarifas de assinatura básica de seus consumidores e usuários.
Por tanto, é preciso que os consumidores comecem a cobrar sua efetividade, já que agora é lei.
Para conferir o teor da Lei nº 9.451, clique AQUI
e da Lei nº 9.450, clique AQUI

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