Prefeito Kerginaldo Medeiros de Araújo
A Constituição Federal de 1988 adota os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como reguladores da administração pública no Brasil.
Toda e qualquer relação de natureza pessoal advém de um ato jurídico. O contrato de trabalho é um ato de manifestação de vontades, que leva a formação da relação empregatícia. O Código Civil em seu art. 82, estabelece que a validade do ato jurídico requer agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defeso em lei. Não basta somente a declaração de vontades. É necessário, para a validade do ato jurídico em si, a observância da forma, da licitude do objeto e da capacidade das partes.
No Direito do Trabalho, a expressão objeto lícito sintetiza o próprio conteúdo do contrato de trabalho. A atividade é um dos elementos característicos do contrato de trabalho e por isso deve estar em sintonia com a ordem, moralidade, os bons costumes e a ordem pública.
O contrato de trabalho tem como objeto a prestação de serviços assumida pelo empregado trabalho. O empregador tem a obrigação de dar que é o pagamento dos salários. Tais obrigações mútuas e básicas devem envolver um fim lícito.
Na Prefeitura de Senador Eloi de Souza, na atual administração (KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO), tudo isso foi inteiramente violado. Algumas pessoas prestadoras de serviços foram e continuam sendo contratadas e incluídas na Folha de Pagamento sem prestarem concurso público, recebem o chamado “salário fantasma”, pois, mesmo tratando-se do salário mínimo, são obrigados a recebê-lo pela metade, firmando o recibo em valor integral e repassando a outra metade para outra pessoa prestadora de serviços, prevalecendo somente o interesse particular do Gestor Municipal, que age assim, de forma dolosa, irregular e inescrupulosa na gestão pública. Senhores Vereadores, Senhores do Ministério do Trabalho e Senhores do Ministério Público! Até quando a tolerância a tamanho descalabro!
Junior Bilu, Ozailton Melo e Adilson BiluToda e qualquer relação de natureza pessoal advém de um ato jurídico. O contrato de trabalho é um ato de manifestação de vontades, que leva a formação da relação empregatícia. O Código Civil em seu art. 82, estabelece que a validade do ato jurídico requer agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defeso em lei. Não basta somente a declaração de vontades. É necessário, para a validade do ato jurídico em si, a observância da forma, da licitude do objeto e da capacidade das partes.
No Direito do Trabalho, a expressão objeto lícito sintetiza o próprio conteúdo do contrato de trabalho. A atividade é um dos elementos característicos do contrato de trabalho e por isso deve estar em sintonia com a ordem, moralidade, os bons costumes e a ordem pública.
O contrato de trabalho tem como objeto a prestação de serviços assumida pelo empregado trabalho. O empregador tem a obrigação de dar que é o pagamento dos salários. Tais obrigações mútuas e básicas devem envolver um fim lícito.
Na Prefeitura de Senador Eloi de Souza, na atual administração (KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO), tudo isso foi inteiramente violado. Algumas pessoas prestadoras de serviços foram e continuam sendo contratadas e incluídas na Folha de Pagamento sem prestarem concurso público, recebem o chamado “salário fantasma”, pois, mesmo tratando-se do salário mínimo, são obrigados a recebê-lo pela metade, firmando o recibo em valor integral e repassando a outra metade para outra pessoa prestadora de serviços, prevalecendo somente o interesse particular do Gestor Municipal, que age assim, de forma dolosa, irregular e inescrupulosa na gestão pública. Senhores Vereadores, Senhores do Ministério do Trabalho e Senhores do Ministério Público! Até quando a tolerância a tamanho descalabro!
Alguns membros da oposição já estão de olho e deverá tomar algumas providências, no sentido de coibir esta prática imoral e irresponsável.
Será que dessa vez vocês vão ter coragem de ir adiante com essas denuncias ou vai fica só nisso mesmo? Ou é só o prefeito Kerginão chama vocês para um almoço e tudo
ResponderExcluirvai fica resolvido a denuncia é esquecida.
Todo esse episódio entre o atual Prefeito Kerginaldo e o Ex-Prefeito Adilson Bilu, tem que ser relativamente pesado e medido, cada qual no seu quadrado com maior ou menor culpa pelo que aconteceu, a verdade vem a luz dos fatos, saibam separar o joio do trigo, num passado bem recente um foi dependente do outro, se separando num passado mais recente ainda, agindo assim a criatura derrotou o criador, vamos ver que se supera daqui por diante.
ResponderExcluirA matreragem do ex-prefeito não sufocará o gestor atual?
O criatura com sua esperteza vai continuar dando cambalhota no seu criador! Uma coisa a criatura foi capaz de provar: Não deixou o cavalo passar selado e soube traquejar bem nas rédeas.
Acompanhe o cotidiano da guerrilha travada entre eles, mas tome cuidado pra não sair chamuscado com a pólvora do paiol de cada guerreiro, o arsenal deles está repleto de munição de grosso calibre, e se tiver um vilão nessa história, o outro logicamente será o herói.
O tempo dirá quem será o senhor da razão.
Eu tenho até pena desse Kerginão ele tah querendo brincar de Deus dentro de Eloi de Souza, ele pensa que ele pode fazer as coisas e sair sem punição ele esta muito engando, olhe bilú já teve seu resultado tirou da boca dos pobres hoje está tendo que vender até o fundo das calças pra sobreviver, imagine você Kerginaldo vai vender o que??? há, há, pelo menos bilú pagava um salario inteiro há, há... e esta passando pelo que está passando imagino você que junto com seu filho formam uma guangue... Eu tenho pena de Você!
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