quarta-feira, 17 de agosto de 2016

STF DECIDE QUE PREFEITOS COM CONTAS REJEITADAS APENAS POR TRIBUNAIS DE CONTAS ESTADUAIS PODEM SE CANDIDATAR

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (10/08) que candidatos a Prefeito que tiveram contas rejeitadas somente pelos Tribunais de Contas Estaduais podem concorrer às eleições de outubro. De acordo com o entendimento firmado pela Corte, os candidatos só podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa se tiverem as contas reprovadas pelas Câmaras Municipais.
No julgamento, por 6 votos a 5, a maioria dos Ministros entendeu que a decisão dos Tribunais que desaprova as contas do governo deve ser tratada apenas como um parecer prévio, que deve ser apreciado pelos Vereadores.
Para os Ministros, o Legislativo local tem a palavra final sobre a decisão que rejeita ou aprova as contas. Dessa forma, somente após decisão desfavorável dos Vereadores, um candidato pode ser impedido de concorrer às eleições.
Seguiram o entendimento os Ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e o Presidente, Ricardo Lewandowski.
Confira a notícia no Site do STF clicando aqui.

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