quarta-feira, 10 de agosto de 2016

REGISTRO DE CANDIDATURAS DEVE SER FEITO ATÉ DIA 15/08

A apresentação de ata das convenções partidárias, 24 horas após a realização dos eventos (dia útil), antecede o processo de registro de candidaturas.
As convenções são o instrumento legal para os partidos homologarem seus candidatos e coligações. Em seguida, o registro de candidaturas.
Conforme o calendário eleitoral, o dia 15 de agosto, próxima segunda-feira, é o último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem no Cartório Eleitoral competente, até as 19:00 horas, o requerimento de registro de candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput).
Também a partir de segunda-feira (15/08), permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados os Cartórios Eleitorais e as Secretarias dos Tribunais Eleitorais (Lei Complementar nº 64/1990, art. 16).

A campanha eleitoral propriamente dita, com realização de comícios e propaganda de rua, começa no dia seguinte, terça-feira (16/08).

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