segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

GASTO COM MATERIAL ESCOLAR PODERÁ SER DEDUZIDO DO IMPOSTO DE RENDA

Foto meramente ilustrativa
Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 2988/11, do Deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que autoriza o contribuinte pessoa física a deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPF) o valor gasto com a compra de material escolar para uso próprio ou de dependentes.
De acordo com o projeto, poderá ser deduzido com material escolar até 25% do limite anual de dedução das despesas com educação. No ano-calendário de 2012, esse percentual corresponderia a R$ 772,84, já que o limite anual de dedução para despesas com educação é de R$ 3.091,35.
Segundo a proposta, o Poder Executivo editará regulamento para definir as condições para a dedução, como o tipo e a quantidade por item de material escolar. Mendonça Filho afirma que essa regulamentação evitará abusos por parte do contribuinte.
O projeto tramita em conjunto com o PL 6552/06, que tem caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

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