A primeira alteração na regra da pensão por morte
começou a valer nesta quarta-feira (14/01/2015). A partir de agora, só tem
direito ao benefício quem mantém, no mínimo, dois anos de relacionamento
estável. As demais regras a respeito do benefício entram em vigor em 1º de
março vindouro.
Além da alteração no tempo mínimo de relacionamento
estável para que um cônjuge possa receber uma pensão por morte, o governo
estipulou uma tabela que assegura o benefício pela vida inteira para quem fica
viúvo com 44 anos ou mais e que tenha expectativa de sobrevida de até 35 anos.
Abaixo dessa idade, o benefício passará a ser temporário e dependerá da
sobrevida do pensionista. Entre 39 anos e 43 anos, por exemplo, o prazo é de 15
anos; entre 22 e 32 anos, de seis anos; e, abaixo de 21 anos, de três anos.
O cálculo do benefício também muda. Por exemplo,
uma viúva sem filhos passará a receber 60% do valor do benefício, e não mais
100%. Cada filho terá direito a uma cota de 10%, que termina aos 21 anos de
idade.
O Globo
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