Obtida ao final de apenas um mandato, a
aposentadoria do radialista Paulo Wagner como Deputado Federal continua
despertando muita polêmica e discussão nas redes sociais e vai virar processo
judicial. O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte representou ao
Tribunal de Contas da União (TCU), ao Procurador-Geral da República e ao
Ministério Público Federal no Distrito Federal contra a aposentadoria por
invalidez com direito ao salário integral de Deputado Federal.
De acordo com informações divulgadas pelo próprio
MPF/RN, a representação tem por base matérias jornalísticas que dão conta da
existência de possíveis irregularidades na concessão da aposentadoria.
“De acordo com a imprensa, antes de assumir o
cargo, com base no qual se aposentou, Paulo Wagner já detinha a patologia que
fundamenta a aposentadoria por invalidez. Além disso, mesmo com o pedido de
aposentadoria por invalidez, de forma contraditória, participou no pleito
eleitoral de 2014 como candidato à reeleição, tendo inclusive o seu registro
sido deferido”, argumenta o Ministério Público Federal.
Ainda segundo o MPF/RN, pesa contra Paulo Wagner o
fato de que a doença que lhe rendeu a aposentadoria não o impede de exercer
outras funções de tal forma que apresenta programa de televisão da afiliada à
RedeTV em Natal, a SimTV.
“Se tais informações forem confirmadas, o ato de
aposentadoria emitido em 16 de dezembro de 2014 precisa ser revisto e anulado”,
destaca o Procurador da República Fernando Rocha de Andrade. Segundo o Artigo
186 da Lei 8112/90 (parágrafo 1º), somente as doenças elencadas taxativamente
na lei podem conduzir a aposentadoria por invalidez com proventos integrais.
Assim, questiona-se a invalidez é preexistente ou subsequente à posse de Deputado
Federal. Caso preexistente, por que o setor de Recursos Humanos da Câmara
Federal autorizou a posse de um parlamentar incapaz de exercer qualquer
atividade laboral, já que, contraditoriamente, Paulo Wagner se candidatou à
reeleição ao cargo de Deputado Federal em 2014 e ainda apresentava programa
televisivo.
Na visão dos Procuradores da República, na melhor
das hipóteses, Paulo Wagner era ciente da incapacidade e mesmo assim
assumiu cargo incompatível com a sua condição de saúde, exerceu o mandato e
ainda buscou a reeleição. Blog BG.
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