O eleitor que deixou de votar no segundo turno (26
de outubro) e não justificou a falta perante o juiz eleitoral deve pagar multa
para regularizar sua situação, conforme previsto no artigo 7° do Código
Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Os que não compareceram no primeiro turno (5 de
outubro) das Eleições 2014 tiveram até o
dia 4 de dezembro para justificar a ausência. Já os eleitores que faltaram ao
segundo turno do pleito tiveram até 26 de dezembro. A Justiça Eleitoral
considera cada turno de votação uma eleição autônoma.
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