O eleitor que não votou e não justificou a ausência
no segundo turno das eleições de 2014 tem até o dia 26 de dezembro corrente
para apresentar a justificativa em qualquer Cartório Eleitoral. A Justiça
Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição autônoma.
Para justificar, o eleitor deve apresentar o
requerimento de justificativa e a documentação comprobatória da impossibilidade
de comparecimento ao pleito, para que o Juiz Eleitoral a examine.
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