O Plenário
do Senado Federal aprovou a Medida Provisória 664, que estabelece mudanças nas
regras para acesso de cônjuges de trabalhadores à pensão por morte e
auxílio-doença.
Por
essa nova fórmula, que tem o apoio da maioria dos Senadores, as mulheres poderão
se aposentar recebendo o valor integral de seus salários – obedecido o teto de
R$ 4.663,75 da Previdência Social – quando a idade e o tempo de contribuição
somarem 85 anos.
Os
homens terão o mesmo direito quando a soma for equivalente a 95 anos. Assim,
uma mulher com 55 anos, que tenha alcançado os 30 anos de contribuição, poderá
requerer a aposentadoria integral.
Atualmente,
ela precisa ter pelo menos 60 anos de idade e o homem 65 anos e trabalhar 35
anos.
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