sexta-feira, 3 de agosto de 2012

TRE-RN: DENÚNCIA DE PROPAGANDA IRREGULAR PODE SER FEITA PELA INTERNET

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) também possui serviço para denúncias por meio da Internet, o que pode ser feito na página http://www.tre-rn.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/denuncia-online, não havendo necessidade de deslocamento do denunciante até uma unidade da Justiça Eleitoral. 
Considerando que não pode haver denúncia sem identificação (denúncia anônima), o primeiro passo é identificar-se na página por meio do número do título de eleitor, o qual será encaminhado, juntamente com a denúncia à Zona Eleitoral responsável por aquele Município onde está ocorrendo a propaganda irregular.
Na denúncia o interessado tem que indicar o Município onde ocorre a propaganda irregular, o local (estabelecimento, residência, muro, praça ou outros), o nome do candidato e o cargo que pleiteia (Prefeito, Vice-Prefeito ou Vereador), e, logo em seguida, indicar uma opção dentre aquelas já listadas na página ou fazer uma descrição, no caso de não haver a opção ou o denunciante querer acrescentar mais informações.
Após o preenchimento das informações a denúncia será encaminhada à Zona Eleitoral responsável pela fiscalização da propaganda naquela localidade, a qual tomará as providências no sentido de verificar a irregularidade e adotar as medidas necessárias à sua correção, inclusive a determinação de retirada da propaganda considerada irregular e aplicação de multas, quando cabíveis. 
Fonte: TRE - RN

Nenhum comentário:

Postar um comentário