sábado, 11 de agosto de 2012

AQUI NÃO DEVE SER DIFERENTE…

Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor para votar, orientou nesta quarta-feira (08/08/2012) o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O título habilita o cidadão a exercer o direito de voto através do registro, que pode ser comprovado a partir de um documento de identificação oficial, original e com foto. 
Entre as opções de documento, estão a carteira de identidade, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. 
No ano de 2010, o título de eleitor foi obrigatório, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a falta do documento não deve impedir o eleitor de votar, explica o órgão. (G1)

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