Passa a valer a partir das Eleições 2012 a Lei Estadual nº. 9.643, sancionada em julho pela Governadora Rosalba Ciarlini, a qual torna mesários que prestarem serviços à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte isentos do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos realizados no Estado.
De acordo com a Lei, poderão receber o benefício os cidadãos que trabalharem nas eleições político-partidárias como componentes de mesa receptora de voto ou de justificativa, nas seguintes condições: Presidente de Mesa, Primeiro ou Segundo Mesário ou Secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação, e designados para auxiliar os trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem de votação.
Entretanto, para ter direito à isenção, o eleitor convocado deverá comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral, por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não. Além disso, o benefício terá validade de quatro anos, a partir da data em que o eleitor trabalhar nas mesas receptoras de votos.
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