segunda-feira, 31 de maio de 2010

MUNICÍPIOS DEVEM RECOLHER A PRESTAÇÃO DO PARCELAMENTO PREVIDENCIÁRIO

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores: termina nesta segunda-feira, 31 de maio, o prazo para fazer o recolhimento da primeira prestação referente ao parcelamento especial da Lei 11.960/2009. O pagamento deve ser feito por Municípios com até 50 mil habitantes que aderiram ao parcelamento no período de 15 de outubro a 30 de novembro de 2009.
Caso os débitos do Município ainda não tenham sido consolidados pela Receita Federal do Brasil (RFB), a CNM esclarece que o valor da primeira prestação a ser paga é de 1,5% da média mensal da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município referente ao ano de 2009. A condição é que os débitos tenham sido renegociados em apenas uma modalidade de parcelamento – segurado ou patronal.
Para débitos renegociados nas duas modalidades de parcelamento, o pagamento deverá ser de 1,2% da média da RCL para o parcelamento em 120 até 240 prestações - patronal - e 0,3% da média da RCL para o parcelamento em 60 prestações - segurados.
Cálculo manual
Outro ponto que precisa ser observado: se ao utilizar essa média, o Município constatar que com o valor da prestação apurado o parcelamento será quitado em prazo inferior ao estabelecido pela lei, o prefeito deverá com urgência protocolar um ofício junto à Delegacia da Receita Federal de sua jurisdição, requerendo o cálculo manual do valor dos débitos municipais.
É necessário que, junto ao ofício, seja anexado o demonstrativo da RCL do Município referente ao ano de 2009, comprovando que o pagamento da parcela mínima - 1,5%, 1,2% ou 0,3% - quitaria a dívida em um prazo menor que o estabelecido.
Com o requerimento, a Delegacia da Receita Federal poderá efetuar o cálculo manual do valor devido pelo Município e, conseqüentemente, o valor da prestação será inferior a 1,5%, 1,2% ou 0,3% da RCL.
Advertência
Como o pagamento da primeira parcela até o vencimento é condição para confirmação do parcelamento, o Município não deve esperar o deferimento do cálculo manual pela Receita para pagar a primeira parcela, devendo recolher nesta segunda-feira, impreterivelmente, a parcela no valor da média da RCL.
O Recolhimento deverá ser por meio de GPS, preenchendo o código de pagamento 4103 e o identificador Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ).
Fonte: Agência CNM

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