As
novas regras de concessão do seguro-desemprego começou a valer para quem for
demitido a partir deste sábado (28/02).
As
normas de acesso a cinco benefícios trabalhistas e previdenciários foram
alteradas pelo governo federal em dezembro do ano passado.
Com as
novas regras, o trabalhador terá que comprovar vínculo com o empregador por
pelo menos 18 meses nos 24 meses anteriores, na primeira vez em que requerer o
benefício. Na segunda solicitação, ele terá de ter trabalhado por 12 meses nos
16 meses anteriores. A partir do terceiro pedido, o período voltará a ser de
seis meses.
Segundo
o Ministério do Trabalho, quem foi demitido antes de 28 de fevereiro de 2015,
terá o seguro-desemprego regido pela legislação anterior, segundo a qual o
trabalhador pode solicitar o seguro após trabalhar seis meses.
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