O Rio
Grande do Norte teve concedida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori
Zavascki, nesta sexta-feira (27/03), a liminar que reconhece a
constitucionalidade da Lei que unificou os Fundos Financeiro e Previdenciário
de regime próprio da Previdência Social do Estado. A liminar esclarece que a
unificação dos fundos não é motivo para que o Certificado de Regularidade
Previdenciária (CRP) seja negado. O mérito ainda será julgado pelo STF.
A
negação da CRP significa a impossibilidade do Estado de receber transferências
voluntárias, celebrar acordos, convênios, solicitar financiamentos, aval,
operações de créditos interna a externa. As pendências administrativas
remanescentes serão resolvidas no âmbito do Instituto de Previdência dos
Servidores Estaduais (Ipern), uma vez que as questões jurídico-legais foram
solucionadas.
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