O
Tribuna Regional Eleitora/RN publicou Resolução designando o dia 12 de abril
deste ano para realização da eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito
do Município de Pedra Grande para o exercício de mandato até 31 de dezembro de
2016.
As
convenções partidárias para deliberar sobre formação de coligações e escolha de
candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito serão realizadas no período de 25 de
fevereiro a 1º de março de 2015.
O
candidato deverá desincompatibilizar-se de cargo gerador de inelegibilidade nas
24 (vinte e quatro) horas seguintes à sua escolha em convenção. O prazo para a
entrega, em Cartório do requerimento de registro dos candidatos encerrar-se-á
às 19 (dezenove) horas do dia 04 de março de 2015, assegurado o disposto no §4º
do art. 11 da Lei nº 9.504/97. Parágrafo único.
A
partir do dia 02 de março de 2015 até a diplomação dos eleitos, o Cartório
Eleitoral da 52ª Zona funcionará diariamente das 12:00 às 19:00 horas, e, em
regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 14:00 às 19:00
horas.
A
diplomação ocorrerá até o dia 30 de abril de 2015, devendo o Juízo Eleitoral
julgar e publicar previamente a decisão relativa ao julgamento das prestações
de contas do Prefeito e Vice – Prefeito eleitos.
Fonte:
Blog Folha de Pedra Grande.
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