Veja inteiro teor da Portaria que convoca os servidores:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA DE Nº 176/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA
CNPJ: 08.449.571/0001-10
Praça Nossa Senhora de Lourdes, 69 Centro - CEP 59.250-000
Fone: (084) 3255-0175/0160
Portaria de nº 176/2012, de 30 de novembro de 2012.
A Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar irregularidades
funcionais neste Município, observa a necessidade de regularização de
servidores em face da não assiduidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN,
no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei
Municipal nº 186/2007, de 02 de janeiro de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º. Tendo em vista o procedimento administrativo elaborado pela
Comissão de Sindicância Instituída neste Município com a finalidade
de apurar as irregularidades do funcionalismo publico, assim como os
preceitos estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, pela Lei nº
8.112/90, Lei Complementar Estadual nº 122/94 e o Código do
Servidor Público Municipal, em observância ao Termo de
Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público Estadual
da Comarca de Tangará/RN, este município resolve adotar as
seguintes medidas administrativas perante os servidores públicos
municipais.
Art. 2º. Em face da observância da comissão de Sindicância, esta
municipalidade, constatando que os seguintes servidores não estão em
conformidade com os preceitos administrativos, em caráter de
urgência resolve convocar os servidores listados abaixo para
participarem de audiência pública a ser realizada com equipe da
prefeitura municipal no dia 07 de dezembro de 2012, às 14.00h (nove
horas), no anexo I da Prefeitura Municipal (sede das Secretaria
Municipal de Saúde e Educação).
I – Listagem dos servidores:
01. Marineide dos Santos;
02. Edileuza Maciel de Vasconcelos;
03. José Aparecido dos Santos;
04. Marcio Gley Cunha;
05. Gildécio Hortêncio da Costa;
06. Claudio Marcio Pessoa;
07. Maria de Lourdes Ferreira;
08. Luciano Valdevino Gomes;
09. Ana Lúcia de Medeiros;
10. Maria José Alves Bezerra;
11. Euclides Teixeira Neto;
12. Francisco Vital da Silva;
13. Arlindo Francisco de Souza;
14. José Ivan Ferreira;
15. Maria Luiz de Morais;
16. Francineide Fernandes da Cunha Morais;
17. Idalece Jacinto de Oliveira;
18. Elizabeth Bezerra de Lira Morais;
19. José Roberto Alves Bezerra;
20. Mario Sergio Cunha;
21. Ozinete Pinto da Silva Ribeiro;
22. José Lins Sobrinho;
23. Joelma de Freitas da Silva Pontes;
24. Maria José Rodrigues do Nascimento Lima;
25. Maria do Livramento Pereira;
26. Terezinha Claudino da Costa;
27. Maria da Conceição Oliveira;
28. Jozineide da Silva Irineu;
29. Francineide Ferreira dos Santos;
30. Rubenice Alexandre Pontes;
31. Rozilda Moisés Pereira;
32. Demétrio Constantino de Souza.
Art.3º. A não apresentação dos servidores no prazo estipulado nesta
portaria implicará nas sanções administrativas aplicáveis na Lei
Complementar Estadual nº 122/94, assim como o Código dos
Servidores Públicos Municipais.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na
imprensa oficial e fixação no mural desta prefeitura.
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Elisanio Araújo
Código Identificador: D6A99ACA
engraçado aparece o nome de muita mas não aparece o nome de chiquinho de pita ou será que ele tb num tá e desvio de função o povo tá de olho heim.
ResponderExcluirCaro amigo Ozailton, bom dia:
ResponderExcluirQuero agradecer por divulgar, na íntegra, a Portaria de Convocação dos Servidores. Com base nela, tenho explicações não contidas que são importantes dar:
1) Há alguns meses, uma Equipe do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE) fez uma averiguação em documentação da Prefeitura;
2) A partir da análise dos documentos, fez um relatório que apontou irregularidades nas gestões passadas e presente, encaminhando-o ao Ministério Público Estadual (MPE) da Comarca de Tangará-RN, em forma de denúncia, cobrando as devidas providências dos gestores para corrigir as irregularidades. Assim procedeu o Promotor Público da Comarca;
3) Convocado pelo Promotor, o Prefeito Kerginaldo compareceu à Promotoria e assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), assumindo o compromisso de apurar todas as irregularidades e corrigi-las, de acordo com a legislação em vigor, dentro de um prazo estabelecido pelo Ministério Público, com os resultados de todos os itens apontados no relatório;
4) Para apurar tudo, foi criada uma Comissão de Sindicância formada por servidores do quadro permanente e comissionados da Prefeitura Municipal. Esta Comissão analisou caso a caso do Relatório do TCE, encaminhado pela Promotoria, com base em dados constantes na documentação existente no setor de recursos humanos e em outros documentos existentes;
5) A Comissão contou com o apoio da Assessoria Jurídica (Dr. Leonardo e Dr. Thiago Lins) para os encaminhamentos e sugestões ao gestor municipal, que, por sua vez, deverá encaminhar ao Ministério Público, após ouvir todas as partes interessadas e oferecer ampla defesa aos servidores que se sintam prejudicados com as possíveis correções cobradas;
6) Acrescento que o nosso trabalho, enquanto membro da Comissão, foi feito com muita isenção, e em nenhum momento houve interferência decisória por parte do Prefeito, embora ele tenha sido consultado várias vezes para repassar informações que não foram encontradas na documentação, e atendeu logo;
7) Portanto, mesmo assumindo cargos que envolvem ações referentes às decisões focalizadas pelo Relatório do TCE e pelo TAC do MPE, considero-me isento para analisar caso a caso, uma vez que tenho consciência do cumprimento do dever como co-gestor, na certeza de que o mais justo e melhor julgamento será feito pelo Juiz dos Juízes: DEUS. Obrigado!