Mediante determinações apresentadas pela Lei Complementar nº 131, todos os Prefeitos estão obrigados a liberar para pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público. Essas informações precisam estar disponíveis na rede mundial de computadores, não necessariamente em um Portal da Transparência, contudo, considerando as boas práticas.
A LC 131 definiu os seguintes prazos, a contar da data de sua publicação que foi 27 de maio de 2009:
I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes – 2010;
II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes – 2011;
III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes – 2013.
Assim sendo, o Município de Senador Eloi de Souza, terá essa obrigação a partir de 27/05/2013.
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