Consoante norma estabelecida na legislação eleitoral tem-se a desincompatibilização como o ato através qual o candidato é obrigado a se afastar de certas funções, cargos ou empregos, na administração pública, direta ou indireta, com vistas à disputa eleitoral.
Trata-se de medida de Fundo Constitucional, que visa “proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta” (art. 14, § 9º Constituição Federal).
Confira os prazos de desincompatibilização para as eleições municipais na tabela abaixo:
OLá Ozailton, para muitos cargos o periodo de 3 meses é destinado para a candidatura de prefeito, e de seis meses para vereadores.
ResponderExcluirExemplo: secretários das administração: 3 meses para prefeito e 6 meses para vereador.
Obrigado pela alerta, é só uma complementação da notícia.