A partir de 1º de abril, veículos fabricados neste ano ou transferidos deverão ser identificados, conforme descrito na Resolução 372 de 2011, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A regra vale para veículos que forem emplacados pela 1ª vez e para usados que forem transferidos de Município. O uso de placas e tarjetas refletivas em carros e motos será obrigatório a partir do dia 1º de abril próximo vindouro, em todo o País.
A determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vale para veículos novos que forem emplacados pela primeira vez e para usados que forem transferidos de |Município.
A medida deve facilitar a fiscalização e aumentar a segurança no trânsito, já que a película especial que reflete a luz favorece a visibilidade em dias chuvosos ou à noite. A mudança ajuda na identificação e também permite visualizar melhor a distância dos demais veículos. A regra já estava em vigor para motos e motocicletas, mas agora altera também os tamanhos das placas destes veículos.
A altura passará dos atuais 13,6 cm para 17 cm e o comprimento de 18,7 cm para 20 cm. Com isso, o tamanho de letras e números (com exceção da cidade de origem) vai de 4,2 cm para 5,3 cm de altura, quase do tamanho das placas de automóveis.
Os motoristas flagrados com o modelo antigo, nos casos previstos pela lei, serão punidos com multa e pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por infração média, além de apreensão do veículo até a devida adequação.
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