A partir desta segunda-feira (12/03/2012), a postagem da Carta Social (com tarifa de R$ 0,01) só poderá ser efetuada por beneficiários do Programa Bolsa Família ou seus dependentes. A Carta Social deve ter peso máximo de 10 gramas e endereçamento do remetente e do destinatário manuscrito.
Um mesmo remetente pode efetuar no máximo cinco postagens por dia. A postagem deve ser feita exclusivamente nos guichês de atendimento das Agências dos Correios, mediante a comprovação de que o remetente é titular ou dependente de titular do programa Bolsa Família. O envelope deve conter a identificação ‘carta social’.
Atualmente, mais de 13,3 milhões de famílias são beneficiárias do Bolsa Família, segundo o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. São cerca de 50 milhões de pessoas, se considerados os dependentes do maior programa social do governo federal.
A norma foi definida por Portaria do Ministério das Comunicações publicada em dezembro do ano passado e tem o objetivo de facilitar o acesso aos serviços postais às camadas menos favorecidas da população.
Assessoria de Comunicação dos Correios
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