O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa, as resoluções que regulamentam a escolha e registro de candidatos às eleições municipais de 2012, quando serão escolhidos os novos prefeitos e vereadores do país, e também sobre os atos preparatórios para o pleito.
Entre as normas, está a de que só pode se candidatar quem estiver filiado a partido político há pelo menos um ano antes do pleito. As eleições serão realizadas em 07 de outubro. Nos Municípios com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato a Prefeito alcance a maioria absoluta dos votos nesta votação, haverá segundo turno, com os dois mais votados, em 28 de outubro.
Convenções
As convenções para escolha dos candidatos e formação de coligações serão realizadas de 10 a 30 de junho de 2012, seguindo as normas determinadas no estatuto dos partidos. Poderá participar das eleições o partido cujo estatuto tenha sido registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 07 de outubro de 2011.
Candidatos
Só podem concorrer a Prefeito e a Vereador os candidatos escolhidos em convenção. A idade mínima para quem quiser disputar alguma prefeitura é 21 anos, na data da posse.
Para Vereador, o candidato deve ter 18 anos também na data da posse. Os candidatos a ambos os cargos devem ter a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos e o alistamento eleitoral. Além disso, devem provar que estão filiados a partido político e têm domicílio eleitoral na circunscrição da eleição desde 07 de outubro deste ano.
Cada partido pode registrar um candidato a prefeito em cada Município. Quanto aos Vereadores, as coligações podem registrar até o dobro do número de vagas em disputa.
Registro
O pedido de registro será solicitado ao juízo eleitoral da cidade por onde o candidato vai concorrer. Deverá ser apresentado, obrigatoriamente, em meio magnético gerado pelo Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex) – desenvolvido pelo TSE e acompanhado das vias impressas do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), também emitidos pelo sistema e assinados pelos interessados.
No pedido de registro, que pode ser feito pela legenda desde a escolha do candidato em convenção até o dia 05 de julho, o concorrente deve apresentar declaração atual de bens; certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Federal e Estadual; fotografia recente, comprovante de escolaridade e prova de desincompatibilização, quando for o caso. Os candidatos a Prefeito ainda têm de anexar as suas propostas de campanha.
Os partidos devem declarar os valores máximos de gastos que terão por cargo eletivo em cada eleição a que pretendem concorrer. No caso de coligação, cada partido que a integrar fixará o seu valor máximo de gastos.
Impugnação
Qualquer candidato, partido político, coligação ou Ministério Público poderá impugnar o pedido de registro, em petição fundamentada até cinco dias após a publicação do edital relativo ao pedido de registro.
Todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, devem estar julgados pelo Juízo Eleitoral até 05 de agosto do ano que vem.
Justificativa e divulgação dos resultados
Ainda na sessão de ontem, o TSE aprovou a resolução que disciplina, entre outros assuntos, os atos preparatórios, a justificativa eleitoral, a divulgação e a proclamação dos resultados.
Justificativa
O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos. Quem não votar, terá de justificar a ausência, no próprio dia da votação, nos locais a serem designados pelos Juízes Eleitorais. Para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens entre 16 e 18 anos o voto é facultativo.
Diplomação
Os candidatos eleitos aos cargos de Prefeito e Vereador deverão ser diplomados até o dia 19 de dezembro de 2012.
*Com informações do TSE
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