De acordo com o que estabelece o artigo 18, da Lei nº 9.096/95, do Tribunal Superior Eleitoral, o prazo de filiação partidária para quem vai disputar as eleições de 2012, terminou no dia 06 de outubro de 2011. Quem aparece na lista oficial do sistema FILIAWEB do TSE, com data no dia 07 de outubro de 2011, não pode concorrer o pleito do próximo ano.
O artigo 18 da Lei 9.096/95 define o seguinte: para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada, para as eleições majoritárias ou proporcionais.
As eleições de 2012 irão ocorrer no dia 07 de outubro de 2012. Os prazos eleitorais são fatais e não há qualquer possibilidade de se alterar essa data.
Será que tem algum candidato que não observou esse prazo?
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