O
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa
desta terça-feira (10/11/2015), o Calendário Eleitoral das Eleições Municipais
de 2016. A eleição ocorrerá no dia 02 de outubro, em primeiro turno, e no dia
30 de outubro, nos casos de segundo turno. O calendário contém as datas do
processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos,
eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. Os eleitores vão eleger em 2016 os Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores dos Municípios brasileiros.
Ao
apresentar relatório e voto sobre a resolução do calendário, o Ministro Gilmar
Mendes informou que, em 19 de março de 2015, oficiou a todos os Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs) para que enviassem ideias e sugestões a serem
apreciadas na oportunidade da elaboração das instruções sobre as regras das
eleições do ano que vem. O Ministro acrescentou que a minuta de resolução
encaminhada aos gabinetes dos demais Ministros considerou as sugestões das
Cortes Regionais e dos grupos de trabalho e unidades técnicas do TSE.
O Presidente
do TSE, Ministro Dias Toffoli, disse que, realmente, a reforma eleitoral
promovida neste ano “alterou de maneira significativa e profunda o calendário
das eleições, inclusive com a redução do tempo de campanha”.
Dentre
as principais mudanças no Calendário, estão:
Filiação partidária
Quem
quiser concorrer no próximo ano, deve se filiar a um partido político até o dia
02 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições. Pela regra
anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um
partido político um ano antes do pleito.
Convenções
partidárias
As
convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre
coligações devem ocorrer de 20 de julho a 05 de agosto de 2016. O prazo antigo
estipulava que as convenções partidárias deveriam acontecer de 10 a 30 de junho
do ano da eleição.
Registro de
candidatos
Os
pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos
políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até as 19:00 horas do
dia 15 de agosto de 2016. Pela regra passada, esse prazo terminava às 19:00 horas
do dia 05 de julho.
Propaganda eleitoral
A
resolução do calendário das eleições de 2016 incorpora, ainda, outras
alterações produzidas pela reforma eleitoral, como a redução da campanha
eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de
propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35
dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.
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