Os empregadores têm até o dia 30 de novembro para
pagar a primeira parcela do 13º salário, benefício que deve ser entregue aos
empregados em duas partes iguais, sendo uma entre os meses de fevereiro e
novembro e outra em dezembro. “O valor não pode ser pago integralmente no
último mês do ano, por isso, mesmo que planeje saldar o 13º em uma única
parcela, o empregador deve fazê-lo até 30 de novembro”, alerta Érica Trindade, Administradora
e Gerente de Pessoal da Rui Cadete Consultores.
O 13º salário é um direito dos empregados com
carteira assinada, servidores públicos, aposentados, pensionistas e
trabalhadores avulsos. A quantia é calculada a partir da remuneração integral
recebida no mês de dezembro, dividida por 12 e multiplicada por cada mês
trabalhado no ano. A partir de 15 dias de serviço, o funcionário já tem direito
ao benefício, inclusive se for contratado sob contrato de experiência. A
colaboradora em licença-maternidade também terá direito ao adiantamento do 13º
salário, cujo valor é dividido entre a previdência e a empresa. Empregados
domésticos estão incluídos entre os beneficiados, mas o pagamento não é
obrigatório às diaristas, classificadas como trabalhadoras autônomas. Se o
funcionário for demitido sem justa causa ou por pedido de demissão, recebe o
13º proporcional ao período trabalhado.
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