Após
vetar a mudança no cálculo do fator previdenciário, aprovada no Congresso
Nacional, a Presidente Dilma Rousseff editou uma Medida Provisória com uma
proposta alternativa, na qual a fórmula para calcular a aposentadoria varia
progressivamente com a expectativa de vida da população. O texto da MP foi
publicado nesta quinta-feira (18/06) no “Diário Oficial da União”.
Pelo
texto, o segurado que preencher o requisito para se aposentar por tempo de
contribuição poderá abrir mão do fator previdenciário e optar pela fórmula
“85/95″ – mas ela será acrescida em 1 ponto em diferentes datas, a partir de
2017 – atrasando um pouco mais o acesso ao benefício.
Pela
MP, o trabalhador pode se aposentar quando a soma de sua idade e do tempo de
contribuição for igual ou superior a 95 pontos para homens – cumprindo o tempo
mínimo de contribuição de 35 anos; ou igual ou superior a 85 pontos para as
mulheres – com o tempo mínimo de contribuição de 30 anos.
O fator
previdenciário é o mecanismo que reduz o valor do benefício de quem se aposenta
por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60
anos (mulheres). A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador,
tempo de contribuição à Previdência Social, expectativa de sobrevida do segurado
e um multiplicador de 0,31.
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