O
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 348 votos a 110, o mandato de
cinco anos para todos os cargos eletivos. A mudança, prevista em emenda
aglutinativa à proposta da reforma política (PEC 182/07, do Senado), cria uma
regra de transição pela qual, nas eleições de 2018, os mandatos de Deputados (Distritais,
Estaduais e Federais), de Governadores e de Presidente da República serão de
quatro anos.
Assim,
nas eleições seguintes, de 2022, passa a valer o mandato de cinco anos. No caso
dos Senadores, aqueles eleitos em 2018 terão nove anos de mandato para que, em
2027, as eleições possam coincidir em um mesmo ano.
Prefeitos
e Vereadores
A
emenda não estabelece uma transição para Prefeitos e Vereadores, cuja eleição
se realiza em 2016. Por esse motivo, os líderes partidários firmaram acordo para
ajustar o texto quanto a esse tema nas votações sobre coincidência de eleições.
Se a
PEC virasse emenda constitucional antes de um ano das eleições municipais, o
mandato de Prefeitos e Vereadores seria de cinco anos a partir de 2016,
terminando em 2021.
De
qualquer forma, para fazer a transição e a coincidência de eleições, os
mandatos de Vereadores e Prefeitos terão de ser maiores ou menores que quatro
anos.
Agência
Câmara
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