A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou a suspensão da comercialização do plano de saúde Vivermais Assistência Médica Ltda e autorizou ainda a portabilidade da carência de todos os associados da referida empresa.
A decisão foi do Juiz Federal Magnus Delgado, titular da 1ª Vara.
O Magistrado determinou ainda o bloqueio de bens e dinheiro dos sócios e administradores da Vivermais Assistência. Na decisão, ele lembrou que a medida se fazia necessário porque na diligência anterior, para fins de bloqueio na conta da própria, empresa o BACENJUD encontrou apenas R$ 0,38.
Delgado observou que a quantia reforça a ideia “de que o estabelecimento empresarial, possivelmente por gestão incapaz ou fraudulenta, não possui condição financeira alguma de honrar as suas obrigações para com os associados de boa-fé que necessitam dos serviços contratados”.
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