Confira abaixo, Portaria de nº 174/2012, de 30 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, que tem por finalidade de apurar irregularidades funcionais neste Município, observa a necessidade de regularização de servidores em face da não assiduidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA DE Nº 174/2012 - CONVOCAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA
CNPJ: 08.449.571/0001-10
Praça Nossa Senhora de Lourdes, 69 Centro CEP: 59.250-000
Fone: (084) 3255-0175/0160
Portaria de nº 174/2012, de 30 de outubro de 2012.
Com a finalidade de apurar irregularidades funcionais neste Município, observa a necessidade de regularização de servidores em face da não assiduidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA /RN, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Municipal nº 186/2007, de 02 de janeiro de 2007.RESOLVE:
Art. 1º. Tendo em vista o procedimento administrativo elaborado neste Município com a finalidade de apurar as irregularidades do funcionalismo publico, assim como os preceitos estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, pela Lei nº 8.112/90, Lei Complementar Estadual nº 122/94 e o Código do Servidor Público Municipal, em observância ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público Estadual da Comarca de Tangará/RN, este município resolve adotar as seguintes medidas administrativas em face da não assiduidade dos servidores públicos municipais.
Art. 2º. Em face da observância do procedimento administrativo, aplicado porta esta municipalidade, constatando que os seguintes servidores encontram-se afastados das atividades de servidor público municipal, por mais de 60 (sessenta) dias, sem motivos justificáveis, enquadrando-se na condição da não assiduidade, esta municipalidade em caráter de urgência resolve convocar os servidores listados abaixo para apresentação e o retorno imediato as atividades de trabalho na Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza/RN no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta portaria, devendo os servidores se apresentarem junto ao Gabinete Civil deste Município;
I – Listagem dos servidores:
Alberto Hortêncio da Costa – matrícula 0029
Carlos Magno Pessoa – matrícula 00729
Edinilson da Cunha Vilela – matrícula 00730
Edival do Nascimento Campos – matrícula 0019
Elda Gomes da Fonseca – matrícula 00754
Francineide Fernandes da Cunha Morais – matrícula 00738
Francisca Pedro da S. Alves – matrícula 00688
Francisco das Chagas Araújo – matrícula 00647
Francisco Vital da Silva – matrícula 00721
Gilberto Rafael de Medeiros – matrícula 00654
João Pereira Neto – matrícula 00726
José Felix de Lima Filho – matrícula 00171
Jósimo José Constantino de Souza – matrícula 00018
Manoel Francisco de Souza – matrícula 00627
Maria Célia do Nascimento – matrícula 00697
Maria Constantino de Souza – matrícula 00075
Maria de Lourdes Pessoa – matrícula 00063
Maria Ferreira de Sales – matrícula 0700
Raimundo Pereira de Farias – matrícula 00565
Ranilson Maurício de Souza – matrícula 00263
Severina Honório de Farias – matrícula 00044
Tânia Lucia Valdevino Gomes – matrícula 00733
Vicente Ponciano de Macedo - matrícula 00242
Art.3º. A não apresentação dos servidores no prazo estipulado nesta portaria implicará as sanções administrativas aplicáveis na Lei Complementar Estadual nº 122/94, assim como o Código dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e fixação no mural desta prefeitura.
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Elisanio AraújoCódigo Identificador: DD88F33A
kkkkkkkkkkkkkkkkk e dali 15 neles kkkkkk
ResponderExcluirÉ o 15 minha genteeeeeeeeeeeeeeeee valeu keke rsrsrrssrrsrsrsrsrsr
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