O Banco do Nordeste (BNB) passa a dispor de condições especiais para renegociar dívidas rurais de custeio e de investimento, contratadas no valor de até R$ 100 mil, em data anterior a 30/12/2006. Os produtores rurais enquadrados nestas condições poderão renegociar suas dívidas, alongando-as por um prazo de até 10 anos, incluindo até um ano de carência. As medidas constam na Resolução 4.147 do Conselho Monetário Nacional, de 25/10/2012, que regulamentou a Lei 12.716/2012.
Cerca de 363 mil operações rurais serão beneficiadas com a medida em toda a área de atuação do BNB. Somente no Rio Grande do Norte, este número é de 19.895 operações. O produtor deverá procurar sua agência de relacionamento no Banco do Nordeste a fim de verificar a possibilidade de seu enquadramento na Lei 12.716/2012.
Segundo o Diretor Financeiro e de Mercado de Capitais, Fernando Passos, serão dispensados os encargos de inadimplemento e as multas moratórias. Dessa forma, o saldo devedor dos produtores com o Banco será atualizado apenas pelos juros previstos para a situação de normalidade da dívida.
“Há ainda um benefício futuro previsto para incentivar os produtores: a cada prestação paga em dia, o produtor fará jus a um desconto que pode chegar a 25% do principal e dos juros de cada parcela”, acrescenta.
Ele também adianta que, ao regularizarem suas dívidas por essa medida, os produtores rurais que estão com suas dívidas sendo cobradas judicialmente terão os processos de cobrança judicial encerrados, bem como seus nomes serão retirados dos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa).
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