Uma decisão da 2ª Câmara Cível do TJRN definiu que o Estado deve mesmo arcar com custos relacionados ao fornecimento de uma cadeira de rodas motorizada, quando assim for exigido por médicos para os pacientes do SUS. Um deles, sem condições financeiras para arcar com o tratamento especificado, foi beneficiado na demanda contra o Ente Público.
A decisão julgou a Apelação Cível (n° 2012.005200-6) e ressaltou a Constituição da República em seu artigo 196, o qual reza que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
O artigo 198, também foi destacado pelos Desembargadores o qual define que o atendimento deverá ser integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços sociais. “Significa que todas as doenças e enfermidades serão objeto de atendimento, por todos os meios ao dispor da medicina moderna”, ressalta o Relator do Processo no TJRN, o Juiz convocado Dr. Artur Cortez Bonifácio.
O direito à saúde foi ressaltado na decisão como bem de extraordinária relevância à vida e à dignidade humanas e foi elevado pela Carta Magna à condição de direito fundamental do homem, representando prerrogativa jurídica indisponível, assegurada aos cidadãos, impondo, para tanto, ao Estado, o dever constitucional de garantir, por meio de políticas sociais e econômicas, ações que permitam a todos o acesso à assistência médica e farmacológica.
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