Vereadora Tereza Cristina da cidade de São Tomé/RN
Em sessão plenária realizada nesta terça-feira (05/06/2012), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), para reconhecer a desfiliação sem justa causa e decretar a perda do mandato da Vereadora Teresa Cristina da Silva, do Município de São Tomé/RN, por desfiliação partidária.
Na ação, o MPE alegou que a Vereadora se desfiliou do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) em São Tomé, sem justa causa, para se filiar ao Partido Progressista (PP), violando a legislação que disciplina a fidelidade partidária, isso porque, de acordo com o relatório do Juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo, a Vereadora comunicou à Justiça Eleitoral a mudança de partido em 05 de outubro de 2011, mas não há registros de que tenha provocado a Corte Eleitoral para obter declaração de justa causa a justificar o rompimento do vínculo com o partido pelo qual se elegeu.
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