Vereador José Inaldo perde mandato por infidelidade partidária
Em reunião na tarde desta terça-feira (29/05/2012), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) acatou a ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária, movida pelo suplente Antonio Maciel de Souza, através de seu Advogado Frederico Carlos Ferreira Machado e votou pela perda do mandato do Vereador José Inaldo da Silva (Lula de Dão) por infidelidade partidária. O Vereador Lula de Dão foi eleito em 2008 pelo PR e em 2011 deixou o partido e filou-se ao PMDB. A decisão da corte pela perda do mandato do Vereador foi por unanimidade. Com a perda do mandato de Lula de Dão a decisão do TRE/RN é pela a posse do sexto e único suplente do PR, Antonio Maciel de Souza.
Confira a Decisão Plenária do TRE/RN em 29/05/2012
ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, em consonância com o parecer ministerial, à unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de intempestividade da ação, de ilegitimidade ativa e interesse de agir e de nulidade processual e, no mérito, pela mesma votação, julgar procedente o pedido, determinando a comunicação à Presidência da Câmara de Vereadores do Município Senador Elói de Souza, para que seja empossado ANTONIO MACIEL DE SOUZA, sexto suplente do Partido da República, nos termos do voto do Relator, parte integrante da Presente decisão. Anotações e comunicações.
É bem empregado, ele procurou prus pinhaço e achou. É isso que dar ter ido pru lado de Kerginaldo. kkkkkkkkk
ResponderExcluirMuito justa a decisão da nossa suprema corte.
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