Diplomação é o ato pelo qual a Justiça
Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso,
está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas,
que são assinados, conforme o caso, pelo Presidente do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.
A entrega dos diplomas ocorre depois de
terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e
de processamento do resultado das eleições.
Não devem ser diplomados o candidato do
sexo masculino que não apresentar o documento de quitação com o serviço militar
obrigatório nem o candidato eleito cujo registro de candidatura tenha
sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub
judice (sob apreciação judicial).
Além disso, enquanto o Tribunal Superior
Eleitoral não decidir sobre eventual recurso contra expedição do diploma, o
diplomado poderá exercer o mandato em toda sua plenitude. Esse recurso está
previsto no art. 262 do Código Eleitoral e deve ser interposto no prazo de três
dias contados da diplomação.
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