O
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) está proibido de ocupar,
obstruir ou dificultar a passagem nos trechos das Rodovias BR 101 (trecho
paraibano) e BR 230 (desde o Município de Cabedelo até o de Mogeiro) também na
Paraíba, de acordo com informações divulgadas nesta terça-feira (17/05) pela
Justiça Federal na Paraíba.
Segundo
a Justiça Federal, caso a decisão judicial seja descumprida, vai ser fixada
multa no valor de R$ 10 mil por hora de indevida ocupação e interdição das
Rodovias.
A
liminar veda o uso da rodovia, (rolamento e acostamentos) para exercício do
direito de reunião. No entanto, permite o deslocamento pacífico do grupo pelas
margens da rodovia, desde que sem praticar qualquer ato que impeça, dificulte
ou coloque em risco o trânsito de pessoas e de veículos.
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