sexta-feira, 4 de março de 2016

CNA DEFENDE SOLUÇÃO DEFINITIVA PARA ENDIVIDAMENTO DOS PRODUTORES RURAIS DO NORDESTE

O Presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), João Martins, defendeu, na terça-feira (01/03), solução definitiva para o endividamento dos produtores rurais do Nordeste. O tema foi discutido em reunião com o Vice-Prefeito de Petrolina (PE), Guilherme Coelho, e o Vereador do Município Ronaldo Silva, na sede da entidade, em Brasília.
Em relação às dívidas rurais da região, um dos pontos abordados no encontro foi a Medida Provisória (MP) 707, publicada no final de 2015. A MP suspende até 31 de dezembro deste ano, a inclusão de novas dívidas de crédito rural na Dívida Ativa da União e o encaminhamento de contratos inadimplentes para cobrança judicial de operações contratadas por produtores rurais nordestinos.
“Não dá mais para empurrar esse problema. A economia do Nordeste está esfacelada e precisa de condições para se reabilitar”, afirmou o Presidente da CNA. Presente na reunião, o Vice-Presidente Diretor da Confederação e Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária da Paraíba (FAEPA/PB), Mário Borba, relatou alguns casos de produtores do semiárido que estão com dificuldades de honrar seus compromissos financeiros.
A MP, em sua versão original, contempla os produtores que vivem nas áreas de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), com abrangência nos Municípios do Semiárido Nordestino e uma parte do Espírito Santo e Minas Gerais. A regra vale para os casos previstos nos artigos 8º e 9º da Lei 12.844, de 2013, e contempla empréstimos com todas as fontes oficiais de recursos.
A tendência é de que a MP tenha emendas ao texto original. O Presidente da Comissão Especial Mista criada para analisar a matéria é o Senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE). O Relator será o deputado Marx Beltrão (PMDB-AL).
Nesta quarta-feira, o colegiado se reúne para definir o cronograma de trabalho, que prevê reuniões e audiências públicas. A MP tem vigência de 60 dias, prorrogáveis por igual período. Desta forma, precisa ser votada até o início de junho para não perder a eficácia.

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