A Ação
Civil Pública foi ajuizada na 5ª Vara Federal. No processo, a associação defende
a inadequação da aplicabilidade prática da Resolução nº 168/2004 do Conselho
Nacional de Trânsito (CONTRAN).
A
Justiça Federal de Pernambuco, através da juíza Nilcéia Maria Babosa Maggi,
concedeu na quinta-feira (15) liminar favorável à Associação Nacional dos
Usuários de Ciclomotores (Anuc), em que proíbe a exigência, em todo o
território nacional, do uso de habilitação por parte dos usuários deste meio de
transporte, também conhecidos como 'cinquentinhas'.
A Ação Civil Pública foi ajuizada na 5ª Vara Federal. No processo, a associação
defende a inadequação da aplicabilidade prática da Resolução nº 168/2004 do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que iguala a obtenção da Autorização
para Condução de Ciclomotores (ACC) a retirada da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH), categoria A, sendo que o próprio Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) diferencia ciclomotores de
motocicletas e automóveis.
Outro
argumento utilizado é a inexistência no mercado de cursos preparatórios,
teóricos e práticos, para formação específica de condutores de veículos
ciclomotores, de modo que os usuários estão impossibilitados de obter a ACC,
sendo obrigados a apresentar a habilitação.
Assim, a liminar prevê que a União suspenda, no prazo de 48 horas, a contar da
intimação da decisão, a obrigatoriedade da habilitação, conferindo aos usuários
o direito de conduzir ciclomotores até que seja devidamente regulamentada a
ACC.
No dia 31 de julho deste ano, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)
publicou uma portaria tirando das prefeituras a reponsabilidade de emplacar as
cinquentinhas. De acordo com a resolução, esses veículos já deverão sair das
lojas emplacados, uma vez que passariam a ser considerados como qualquer outro
veículo automotor.
De acordo com o diretor geral do Departamento de Trânsito da Bahia, Maurício
Barcelar, o uso do capacete e o porte da Carteira Nacional de Habilitação
também continuariam sendo exigidos.
Fonte: Bahiaextremosul
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