terça-feira, 8 de outubro de 2013

FGTS SÓ PODE SER SACADO EM 17 OCASIÕES; SAIBA QUAIS SÃO

A Caixa Econômica Federal só permite o saque do FGTS em 17 ocasiões. Veja, a seguir, quando o saque do FGTS é permitido: 
01) Na demissão sem justa causa; 
02) No término do contrato por prazo determinado; 
03) Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa; 
04) Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º , da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário; 
05) Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual; 
06) Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; 
07) Na aposentadoria; 
08) No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal; 
09) Na suspensão do Trabalho Avulso; 
10) No falecimento do trabalhador; 
11) Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos; 
12) Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV; 
13) Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna – câncer; 
14) Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave; 
15) Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90; 
16) Quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta; 
17) Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Nenhum comentário:

Postar um comentário