O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, através do Juiz Relator Nilson Cavalcanti, concedeu a tutela antecipada para declarar a existência de justa causa para a desfiliação de Ezequiel Galvão Ferreira de Souza do quadro de filiados do Partido Trabalhista Brasileiro – PTB.
“A anuência do partido com o desligamento do peticionante do seu quadro de filiados é suficiente para configurar a justa causa, a permitir a desfiliação partidária sem prejuízo do mandato eletivo. Precedentes do TSE e deste Regional. Tendo o partido anuído previamente com a saída do filiado e requerido, em sede de contestação, o acolhimento da pretensão deduzida na inicial, tornou-se desnecessária a realização de instrução processual para averiguar a presença das demais hipóteses de justa causa invocadas, a saber, a grave discriminação pessoal e o desvio reiterado do programa partidário. Julgamento antecipado, na forma prevista no artigo 6º da Resolução n.º 22.610/2007-TSE. Deferimento do pedido”, argumentou o Juiz-Relator Nilson Cavalcanti.
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