terça-feira, 9 de abril de 2013

NOVA LEI OBRIGA PAIS A MATRICULAR FILHOS A PARTIR DE 4 ANOS NA PRÉ-ESCOLA

O governo federal publicou nesta sexta-feira (05/04/2013), no Diário Oficial da União, a Lei nº 12.796 que altera a Lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Como novidade, o texto muda o artigo 6º tornando “dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos quatro anos de idade”. A matrícula dessas crianças pequenas deve ser feita na pré-escola. Estados e Municípios têm até 2016 para garantir a oferta a todas as crianças a partir dessa idade. 
Segundo o Ministério da Educação, a Lei publicada nesta hoje é uma “atualização” da Lei de Diretrizes e Bases, de 1996, reunindo as emendas realizadas desde então. 
A versão anterior dizia que esta obrigatoriedade era a partir dos seis anos. Mas, em 2009, uma emenda constitucional tornou obrigatório ao governo oferecer educação básica e gratuita dos 04 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.

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