sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

PRODUTOS VETERINÁRIOS SERÃO VENDIDOS APENAS COM RECEITA

Com o objetivo de evitar que pessoas consumam medicamentos apenas indicados a animais, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento (Mapa) ampliou a lista de medicamento de uso veterinário de controle especial. A medida entrará em vigor a partir de maio de 2013. 
A nova instrução normativa n° 25/2012, publicada no último dia 21 de novembro, estabelece procedimentos para comercialização e prescrição de substâncias e produtos destinados ao uso animal. 
A lista com 133 substâncias de uso veterinário contém entorpecentes, psicóticos e anabolizantes, que só poderão ser vendidas por meio de receita médica prescrita por um Médico Veterinário e com a emissão de três vias. A receita terá validade de 10 dias e terá que ser preenchida na íntegra. 
Os estabelecimentos que comercializarem os produtos, como farmácias, agropecuárias ou petshops, terão que manter em arquivo, durante o período de cinco anos, para efeitos de fiscalização e comprovativos dos medicamentos veterinários fornecidos. 
Ao fornecer o medicamento, o farmacêutico deve datar, carimbar e assinar o original e o duplicado da receita.

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