sexta-feira, 9 de julho de 2010

RESPONSÁVEL PELA UVA NO RN DIZ QUE EDITAL INFORMA QUE APROVADOS PODERÃO CURSAR EM OUTRAS CIDADES

VESTIBULAR EM ELOI DE SOUZA
Do blog de tahisa galvão
Diretor do Ibrapes – Instituto Brasil de Pesquisa e Ensino Superior, responsável pela UVA (Universidade Vale do Acaraú), no RN, o professor Hudson Brandão de Araújo liga para esclarecer informações publicadas no Blog sobre o vestibular da UVA no município de Eloi de Souza.
E diz que, aos alunos insatisfeitos com o último vestibular realizado em Eloi de Souza, que tiveram que ir estudar em São Paulo do Potengi, a UVA pode devolver o dinheiro. Para isso, basta que os alunos, já matriculados requeiram a devolução.
Hudson informou que a UVA não tem como manter em Eloi de Souza, uma turma com apenas 15 alunos.
Ele informou ainda que a faculdade não faz convênios com Prefeituras, trabalha direto com o aluno.
Questionei o fato de só depois de feito o vestibular, e matriculado os 15 alunos, a UVA ter decidido levá-los para estudar em outra cidade.
“Está no edital que só formamos turma com 30 alunos e que, caso a turma não se complete, os alunos aprovados vão estudar em outra cidade”, respondeu o professor, ex-padre, satisfeito com os resultados da UVA que, no Rio Grande do Norte, já formou 8 mil professores.
“São pessoas que mudaram suas vidas e que nunca teriam se formado se a UVA não estivesse lá, em cada cidade do interior”, disse o responsável pela franquia no Estado.
*De posse do edital do vestibular da UVA, leio aqui as informações contidas...
Além de data, informações sobre provas, matrículas, data de início de aulas, documentação exigida, o item “Observações Importantes”.
Eis:
-Após a divulgação dos resultados do Concurso Vestibular, a Diretoria Geral organizará as turmas, no âmbito de atuação das diversas Coordenações, determinando os locais onde funcionarão, de acordo com o número de candidatos aprovados.
-Cada turma a ser formada deverá integralizar o mínimo de 50 (cinqüenta) candidatos aprovados.
Em um segundo item de Observações Importantes, mais informações:
-Após a matrícula, a desistência de candidato classificado deverá ser feita através de Requerimento à Direção Geral do Curso no Rio Grande do Norte e acarretará a perda do direito ao resultado obtido no vestibular, não havendo, portanto, devolução da taxa de matrícula.

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