
O Prefeito e Vice eram acusados de terem se beneficiado eleitoralmente com a distribuição de R$ 79.600,00 em cheque-reforma, em setembro de 2008. Para o Relator do processo, Juiz Roberto Guedes, os cheques integram um programa estadual criado pela lei 8.562, de 2004, e que estava em vigor no ano anterior ao da eleição, “por isso não há que se falar em prática de conduta vedada pelo Prefeito, pois a Administração Estadual estava autorizada a realizar o programa e nem ele nem o seu vice tinha qualquer ingerência sobre a condução desta ação do Governo do Estado” – destacou o Juiz Relator.
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