Deu no Blog de Thaisa Galvão
Mães de crianças de menos de 5 anos, que moram no distrito rural de Lagoa dos Novilhos, no Município de Elói de Souza, recorrem ao Blog…
Elas estão preocupadas porque a Prefeitura decidiu não abrir a creche que funcionou até o ano passado junto à escola do distrito.
E decidiu transportar os pequenininhos para outra comunidade onde uma sala de aula já funciona.
A justificativa do Prefeito Kerginaldo Medeiros é que em Lagoa dos Novilhos só 8 crianças estão matriculadas.
“E nem em Natal, em escola particular, com Professor formado, existe uma sala com 8 alunos”.
Expliquei ao Prefeito que, quando era pequenininha, minha filha estudou durante 4 anos numa sala que teve de 6, no primeiro ano, a 10 alunos, no último…
Ele desconversou e disse que estava falando só de escola pública…
O Prefeito garante que as crianças serão transportadas para a outra creche a partir de amanhã, e que já discutiu o assunto com o Ministério Público.
O fato é que, lendo direitinho o artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, há aí um descumprimento por parte da Prefeitura…que se nega a contratar um Professor para os pequenininhos estudarem perto de casa.
Eis o artigo:
ECA – Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Art. 53.
A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – direito de ser respeitado por seus educadores;
III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV – direito de organização e participação em entidades estudantis;
V – acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Ozailton, algumas explicações são exigidas de minha parte, uma vez que respondo pela Educação Municipal e tenho responsabilidade com a correta aplicação dos recursos públicos e o ensino para todos:
ResponderExcluir1) A Creche de Lagoa dos Novilhos nunca funcionou com menos de 10 alunos matriculados. Em 2013, apareceram apenas 08 alunos para se matricular, o que em termos de custo/aluno é inviável;
2) Com essa mesma quantidade de alunos existem outros locais, como Canto Grande, Umari, Assentamentos Maria das Graças e Pequena Vanessa, mas os alunos são transportados para fora;
3) A creche de Lagoa dos Novilhos não teve nenhum professor aprovado no Processo Seletivo, sugerido pelo Ministério Público, o que dificultou mais a continuidade do funcionamento da Creche;
4) O Transporte que disponibilizamos para levar os alunos para Lagoa da Ema (menos de 04 km de distância) é novo e tem como acompanhantes das crianças 03 funcionárias e 02 professores;
5) Se abríssemos a Creche de Lagoa dos Novilhos, teríamos que trazer os alunos de Lagoa da Ema, que são em maior quantidade, mas lá existe uma professora do quadro efetivo do magistério;
6) Quanto ao Inciso do Estatuto da Criança e do Adolescente, as interpretaçõs são várias, pois nem sempre a escola pública próxima da residência do aluno oferece o nível desejado por ele;
7) Enfim, garantimos a possibilidade de ensino para todas as crianças em idade para estudar. O que não podemos garantir é que perto de cada residência funcione uma escola. Isso é demagogia!