Quem cometer algum crime de natureza ambiental poderá pagar multa maior do que a aplicada atualmente ou ser detido por mais tempo. Essas punições mais severas estão previstas no Projeto de Lei (PL) 4.899/2012. O objetivo é garantir mais segurança ao meio ambiente, principalmente para as Áreas de Preservação Permanente (APPs).
O texto do PL altera a Lei vigente 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Hoje em dia, a multa paga por quem comete um crime ambiental é prevista no Código Penal. O valor da multa por dia é limitado a cinco salários mínimos.
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